Bem-vindo ao Synoda.
Estes Termos de Serviço (“Termos”) regem o acesso e a utilização da plataforma, dos serviços, recursos, funcionalidades e experiências disponibilizados sob o nome Synoda (“Synoda”, “nós”, “nosso” ou “Serviços”).
Ao criar uma Conta Synoda, acessar ou utilizar os Serviços, você declara que leu, compreendeu e concorda com estes Termos e com as demais políticas aplicáveis disponibilizadas pelo Synoda.
Se você não concordar com estes Termos, não deverá criar uma conta nem utilizar os Serviços.
1. O SYNODA
Synoda é uma plataforma social voltada a personagens digitais colecionáveis, coleções, recursos sociais, experiências interativas e um mercado interno.
Os Synodas são colecionáveis digitais.
Synodas:
não são NFTs;
não são baseados em blockchain;
não exigem carteira Web3.
O Synoda poderá disponibilizar, entre outras funcionalidades:
personagens digitais colecionáveis (“Synodas”);
Esferas;
coleções e raridades;
feed e publicações;
perfis;
comentários;
chat;
recursos sociais;
Mercado Synoda;
moeda virtual SYN;
Saldo do Mercado denominado em USD;
funcionalidades de jogo;
experiências interativas;
outras funcionalidades relacionadas ao ecossistema Synoda.
A disponibilidade de determinadas funcionalidades poderá variar ao longo do tempo.
2. IDADE MÍNIMA — 18 ANOS
O Synoda é destinado exclusivamente a pessoas com 18 anos de idade ou mais.
Você deve:
possuir pelo menos 18 anos;
possuir capacidade legal para celebrar um contrato vinculante; e
cumprir os demais requisitos de elegibilidade estabelecidos nestes Termos.
Pessoas menores de 18 anos não estão autorizadas a criar ou utilizar uma Conta Synoda, mesmo com autorização de pais ou responsáveis legais.
Ao criar uma conta, você declara e garante que possui pelo menos 18 anos.
Caso o Synoda tenha motivos razoáveis para acreditar que determinada conta pertence ou está sendo utilizada por pessoa menor de 18 anos, poderá restringir temporariamente a conta e solicitar informações razoavelmente necessárias para verificar sua elegibilidade.
Caso seja confirmado que o requisito de idade não foi atendido, a conta poderá ser encerrada, observadas as obrigações impostas pela legislação aplicável.
3. SUA CONTA SYNODA
Sua Conta Synoda é pessoal.
Você é responsável por:
fornecer informações verdadeiras e atualizadas;
manter suas credenciais de acesso seguras;
proteger seus métodos de autenticação;
manter controle sobre dispositivos conectados à sua conta;
não compartilhar senhas ou códigos de segurança;
comunicar ao Synoda qualquer suspeita de acesso não autorizado.
Você não poderá vender, alugar, ceder, doar ou transferir sua Conta Synoda.
4. CONTAS E DIREITOS NÃO SÃO TRANSFERÍVEIS
A Conta Synoda, SYN, Saldo do Mercado e licenças associadas aos itens digitais são pessoais e, como regra, não transferíveis.
Isso não impede transferências de itens realizadas através de funcionalidades oficialmente disponibilizadas pelo próprio Synoda, como determinadas operações do Mercado.
Qualquer exceção também poderá ocorrer quando exigida pela legislação aplicável.
A venda ou transferência da própria conta é proibida.
5. SYNODAS E ESFERAS
Synodas, Esferas e outros itens digitais disponibilizados através dos Serviços são fornecidos como direitos ou licenças digitais de utilização dentro do ecossistema Synoda, sujeitos a estes Termos.
A presença de um Synoda na conta de um Usuário não significa que o Usuário adquiriu a propriedade intelectual daquele personagem.
6. PROPRIEDADE INTELECTUAL DO SYNODA
O Synoda ou o respectivo titular/licenciante mantém todos os direitos de propriedade intelectual aplicáveis aos personagens e ativos oficiais.
A aquisição, recebimento ou negociação de um Synoda não transfere ao Usuário:
direitos autorais;
copyright;
marca;
design;
modelo 3D;
arquivos-fonte;
direitos de licenciamento;
direitos comerciais;
direito de reprodução comercial;
direito de registrar o personagem;
propriedade sobre a identidade do personagem.
O direito concedido ao Usuário é pessoal, limitado, não exclusivo, sujeito a estes Termos e às funcionalidades disponibilizadas pelo Synoda.
7. USO DOS SYNODAS
O Usuário poderá utilizar e exibir seus Synodas através das funcionalidades autorizadas pelo Synoda.
O Synoda poderá permitir que usuários compartilhem screenshots, fotos, vídeos ou outros conteúdos mostrando seus Synodas em redes sociais e outros meios para fins pessoais e de criação de conteúdo.
Essa autorização não transfere a propriedade intelectual do personagem.
Sem autorização específica do Synoda, o Usuário não poderá:
vender cópias de modelos 3D;
comercializar arquivos oficiais;
fabricar produtos utilizando personagens Synoda;
sublicenciar personagens;
registrar marcas relacionadas aos personagens;
apresentar-se como proprietário da propriedade intelectual;
explorar comercialmente ativos oficiais além das permissões concedidas pelo Synoda.
8. MERCADO
O Synoda poderá disponibilizar um mercado interno (“Mercado”) no qual itens elegíveis poderão ser listados, comprados e vendidos.
Uma operação realizada no Mercado transfere entre contas o direito/licença digital correspondente ao item dentro do ecossistema Synoda.
A propriedade intelectual do personagem não é transferida.
9. TAXAS DO MERCADO
O Synoda poderá cobrar taxas relacionadas às operações realizadas no Mercado.
As taxas aplicáveis deverão ser apresentadas ou disponibilizadas ao Usuário antes da conclusão da operação correspondente.
O Synoda poderá alterar suas taxas futuramente mediante divulgação apropriada.
10. VENDA DE SYNODAS
Quando um Usuário vender um Synoda ou outro item elegível através do Mercado, o valor líquido da operação, após as taxas aplicáveis, será creditado como Saldo do Mercado.
O valor recebido pela venda não constitui dinheiro disponível para saque.
Por exemplo, se um item for vendido por US$100 e houver uma taxa de 5%, o vendedor poderá receber US$95 em Saldo do Mercado.
Esse saldo permanecerá dentro do ecossistema Synoda.
11. MARKET BALANCE — SALDO DO MERCADO EM USD
O Synoda poderá permitir que usuários adicionem créditos denominados em dólares americanos (“Saldo do Mercado” ou “Market Balance”) às suas contas.
A utilização dos símbolos $, USD ou referências equivalentes serve para denominar e precificar o crédito interno.
O Saldo do Mercado:
não é uma conta bancária;
não é depósito;
não é investimento;
não é título;
não é instrumento financeiro;
não gera juros;
não gera dividendos;
não gera rendimentos;
não é sacável;
não pode ser resgatado por dinheiro;
não pode ser convertido em dinheiro pelo Usuário;
não possui valor utilizável fora das funcionalidades autorizadas pelo Synoda;
não pode ser transferido diretamente para outra conta, salvo funcionalidade expressamente autorizada pelo Synoda.
A exibição de, por exemplo, $100 USD não significa que o Synoda mantenha US$100 sacáveis em nome do Usuário.
12. ADIÇÃO DE SALDO E PROCESSAMENTO DE PAGAMENTOS
O Synoda poderá permitir que usuários adicionem Saldo do Mercado através dos métodos de pagamento disponibilizados pela plataforma.
Atualmente, esses pagamentos poderão ser processados através do Stripe.
O Synoda também poderá utilizar outros processadores de pagamento no futuro.
Uma operação poderá ficar sujeita a:
autorização do método de pagamento;
confirmação;
processamento;
prevenção de fraude;
análise de risco;
limites;
requisitos legais;
regras do processador de pagamento.
O crédito do Saldo do Mercado poderá depender da confirmação apropriada do pagamento.
13. SALDO NÃO REEMBOLSÁVEL
Valores adicionados ao Saldo do Mercado são, como regra, finais e não reembolsáveis.
O Usuário não possui direito contratual geral de:
sacar o saldo;
converter o saldo em dinheiro;
solicitar devolução simplesmente porque mudou de ideia;
transferir o saldo para outra pessoa.
O Synoda poderá, a seu critério, conceder excepcionalmente um reembolso sem que isso estabeleça obrigação de conceder reembolsos semelhantes futuramente.
Nada nestes Termos elimina direitos de reembolso ou outros direitos que não possam ser legalmente renunciados.
14. MOEDA VIRTUAL SYN
SYN é uma moeda virtual própria do ecossistema Synoda.
SYN poderá ser utilizado nas funcionalidades atuais ou futuras que o Synoda disponibilizar.
SYN:
não é dinheiro;
não é moeda de curso legal;
não é criptomoeda;
não é título;
não é ativo financeiro;
não é depósito bancário;
não é investimento;
não gera juros;
não gera rendimentos;
não é sacável;
não pode ser resgatado por dinheiro real.
15. SYN E MARKET BALANCE SÃO DIFERENTES
SYN e Market Balance são sistemas distintos.
Possuir Market Balance não garante determinada quantidade de SYN.
Possuir SYN não concede direito a receber USD, dinheiro ou Market Balance.
Não existe conversão garantida entre SYN e Market Balance.
Qualquer conversão somente existirá caso o Synoda disponibilize expressamente uma funcionalidade oficial para isso.
16. NÃO EXISTE PROMESSA DE VALORIZAÇÃO
Synodas, Esferas, SYN e outros elementos virtuais não são oferecidos como investimentos.
O Synoda não promete:
valorização;
lucro;
retorno financeiro;
rendimento;
preço mínimo;
liquidez;
demanda futura;
possibilidade futura de venda.
O fato de determinado Synoda ter sido comprado ou vendido por determinado preço não significa que ele continuará possuindo aquele preço.
17. TRANSAÇÕES FINAIS
Compras e vendas concluídas através do Mercado são, como regra, finais.
Não existe direito automático à reversão devido a:
arrependimento;
mudança de opinião;
queda de preço;
aumento de preço;
mudança de demanda.
Poderão existir exceções em situações envolvendo erro comprovado do Synoda, fraude comprovada, transação inválida, obrigação legal ou outra circunstância excepcional reconhecida pelo Synoda.
18. ERROS DE SISTEMA
Erros técnicos, visuais, contábeis ou de processamento não criam automaticamente direito sobre:
Market Balance;
SYN;
Synodas;
Esferas;
recompensas;
outros benefícios.
Se um erro creditar ou exibir uma quantidade incorreta, o Synoda poderá corrigir o registro.
Utilizar conscientemente um erro para obter vantagem indevida poderá constituir violação destes Termos.
19. PAGAMENTOS REVERTIDOS E CHARGEBACKS
O Synoda poderá investigar pagamentos:
contestados;
revertidos;
fraudulentos;
duplicados;
não autorizados.
Um chargeback não será automaticamente considerado fraude.
Entretanto, utilizar deliberadamente saldo ou benefícios e posteriormente contestar um pagamento legítimo com a finalidade de manter os benefícios obtidos poderá constituir abuso ou fraude.
20. MEDIDAS RELACIONADAS A PAGAMENTOS
Dependendo das circunstâncias, o Synoda poderá:
restringir temporariamente a conta;
suspender utilização do Mercado;
impedir novas compras;
corrigir saldos;
estabelecer saldo negativo quando apropriado;
investigar transações relacionadas;
remover benefícios diretamente decorrentes de fraude comprovada;
suspender a conta;
encerrar permanentemente a conta.
21. LIMITES
O Synoda poderá estabelecer ou alterar limites relacionados a:
saldo máximo;
valores adicionados;
número de transações;
valores negociados;
frequência de compras;
frequência de vendas;
métodos de pagamento;
outras medidas destinadas a segurança, conformidade ou prevenção de fraude.
Esses limites poderão variar conforme risco, segurança, método de pagamento e requisitos legais.
22. MERCADOS E TRANSFERÊNCIAS NÃO AUTORIZADAS
Compra, venda, troca ou transferência de itens somente poderá ocorrer através dos mecanismos expressamente autorizados pelo Synoda.
O Synoda poderá proibir:
mercados paralelos;
venda de contas;
venda externa de Market Balance;
transferência de contas;
transações simuladas;
operações destinadas a contornar taxas;
utilização de contas intermediárias para fraude.
23. MANIPULAÇÃO DO MERCADO
É proibido manipular artificialmente o Mercado.
Isso poderá incluir:
wash trading;
manipulação artificial de preços;
manipulação artificial de volume;
transações fictícias;
conluio;
utilização abusiva de múltiplas contas;
fraude em sistemas de indicação;
criação artificial de demanda;
outras práticas destinadas a obter vantagem indevida.
24. BOTS, AUTOMAÇÃO, CHEATS E EXPLOITS
É proibido utilizar ferramentas não autorizadas para obter vantagem indevida, incluindo:
bots;
scripts;
automações;
cheats;
exploits;
mecanismos de manipulação.
Também é proibido explorar falhas para:
duplicar Synodas;
duplicar Esferas;
gerar SYN indevidamente;
gerar Market Balance indevidamente;
manipular sorteios;
manipular probabilidades;
contornar limites;
obter itens ou benefícios indevidos.
Relatar uma vulnerabilidade de boa-fé é diferente de explorá-la.
25. CONTA COMPROMETIDA
Caso suspeite que sua conta foi comprometida, o Usuário deverá comunicar o Synoda assim que razoavelmente possível.
O Synoda poderá:
restringir temporariamente a conta;
impedir novas operações;
verificar a titularidade;
analisar logins;
analisar movimentações;
investigar transações;
restaurar o acesso quando apropriado.
A recuperação da conta não garante a recuperação de Synodas, Esferas, SYN, Market Balance ou outros benefícios perdidos durante o comprometimento.
26. COMPRADOR DE BOA-FÉ
A recuperação de uma conta comprometida não resulta automaticamente na reversão de uma venda já concluída no Mercado.
Quando outro Usuário tiver adquirido um Synoda de boa-fé através do Mercado oficial e não tiver participado da fraude, a aquisição não será automaticamente desfeita apenas porque a conta vendedora posteriormente foi identificada como comprometida.
A simples alegação de invasão não é suficiente para retirar um Synoda de um comprador.
27. PARTICIPAÇÃO COMPROVADA EM FRAUDE
Existe uma exceção importante.
Quando uma investigação determinar, com evidências claras e conclusivas, que o adquirente:
participou conscientemente do acesso não autorizado;
agiu em conluio com o invasor;
utilizou contas relacionadas para executar a fraude; ou
adquiriu o item como parte comprovada da operação fraudulenta,
o Synoda poderá:
invalidar a transação;
remover o Synoda da conta envolvida;
restaurar o Synoda à conta legítima da qual foi indevidamente retirado;
investigar outras contas relacionadas;
aplicar sanções.
Uma reversão dessa natureza não será realizada somente com base em suspeita, preço incomum ou alegação não comprovada.
Quando a investigação for inconclusiva, o comprador não será automaticamente tratado como participante da fraude.
28. COMPARTILHAMENTO VOLUNTÁRIO DE CREDENCIAIS
Compartilhar voluntariamente senha, códigos de autenticação ou acesso à conta com outra pessoa não será necessariamente considerado comprometimento não autorizado.
Alegações deliberadamente falsas de invasão, perda ou transação não autorizada poderão constituir fraude e resultar em sanções.
29. CONTEÚDO DO USUÁRIO
Usuários poderão publicar conteúdos como:
fotos;
vídeos;
textos;
comentários;
outras criações compatíveis com os Serviços.
O Usuário mantém os direitos de propriedade intelectual que possuir sobre o conteúdo original que criar.
Publicar conteúdo no Synoda não transfere automaticamente a propriedade desse conteúdo ao Synoda.
30. LICENÇA NECESSÁRIA PARA OPERAR A PLATAFORMA
Ao publicar conteúdo, o Usuário concede ao Synoda uma licença não exclusiva, mundial e isenta de royalties, limitada ao necessário para:
hospedar;
armazenar;
reproduzir;
processar;
adaptar tecnicamente;
exibir;
distribuir;
disponibilizar o conteúdo através das funcionalidades do serviço;
operar;
proteger;
manter;
melhorar os Serviços.
Essa licença não significa que o Synoda se torna proprietário do conteúdo original do Usuário.
31. CONTEÚDO DO USUÁRIO E PERSONAGENS SYNODA
A propriedade sobre uma criação original do Usuário não transfere a propriedade intelectual dos elementos oficiais do Synoda nela contidos.
Por exemplo:
Um vídeo original criado pelo Usuário poderá pertencer ao Usuário.
O personagem Synoda exibido nesse vídeo continuará sendo propriedade intelectual do Synoda ou do respectivo titular/licenciante.
32. DIREITOS DE TERCEIROS
Você somente poderá publicar conteúdo que tenha direito de utilizar.
É proibido publicar conteúdo que viole:
direitos autorais;
marcas;
direitos de imagem;
privacidade;
propriedade intelectual;
outros direitos de terceiros.
O Synoda poderá receber denúncias, investigar e remover conteúdo quando apropriado.
32-A. DENÚNCIAS DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS
O Synoda respeita os direitos autorais e poderá analisar denúncias relativas a conteúdos publicados por usuários que supostamente infrinjam direitos de terceiros.
O titular dos direitos ou representante autorizado poderá enviar uma denúncia para synoda@synoda.us, informando, conforme aplicável:
nome e informações de contato do denunciante;
identificação da obra protegida;
URL ou localização específica do conteúdo denunciado;
justificativa para a alegação de uso não autorizado;
declaração de boa-fé sobre a alegada violação;
declaração de veracidade e de titularidade ou autorização para representar o titular;
assinatura física ou eletrônica, quando exigida pela legislação aplicável.
O Synoda poderá solicitar informações adicionais e analisar exceções e permissões legais antes de decidir, sem prejuízo de obrigações legais de remoção ou bloqueio de acesso.
Quando apropriado ou legalmente exigido, o Synoda poderá remover ou restringir o conteúdo e comunicar a medida ao usuário responsável.
Denúncias deliberadamente falsas ou abusivas poderão resultar em medidas cabíveis, conforme a legislação aplicável.
32-B. CONTESTAÇÃO E REINCIDÊNCIA EM DIREITOS AUTORAIS
O usuário que tiver conteúdo removido ou restringido poderá solicitar revisão pelo e-mail synoda@synoda.us, identificando a publicação e explicando os fundamentos da contestação.
Quando aplicável, serão observados os procedimentos legais específicos, incluindo requisitos de notificações, contranotificações e prazos previstos na legislação dos Estados Unidos.
O Synoda poderá restaurar o conteúdo quando a revisão ou o procedimento legal aplicável justificar a medida.
Violações repetidas poderão resultar em advertências, restrições, suspensão ou encerramento da conta, conforme a gravidade e a legislação aplicável.
O Synoda poderá manter registros proporcionais das denúncias, decisões e contestações conforme sua Política de Privacidade.
33. MODERAÇÃO DE CONTEÚDO
O Synoda poderá moderar ou remover:
publicações;
comentários;
imagens;
vídeos;
mensagens;
outros conteúdos,
quando violarem estes Termos, as regras da comunidade ou a legislação aplicável.
A remoção de conteúdo não exige necessariamente o banimento da conta.
34. NOMES DE USUÁRIO
Um nome de usuário não constitui propriedade permanente do Usuário.
O Synoda poderá remover, alterar, reservar ou exigir alteração de username em situações envolvendo:
violação de marca;
falsificação de identidade;
impersonação;
fraude;
conteúdo proibido;
segurança;
necessidade administrativa legítima.
35. SANÇÕES
Dependendo da natureza e gravidade da conduta, o Synoda poderá aplicar medidas como:
1. advertência;
2. remoção de conteúdo;
3. limitação de funcionalidades;
4. restrição do Mercado;
5. suspensão temporária;
6. banimento permanente.
O Synoda não é obrigado a aplicar essas medidas em ordem.
Uma violação grave poderá resultar diretamente em suspensão ou banimento permanente.
36. BANIMENTO PERMANENTE
Quando permitido pela legislação aplicável, um banimento permanente poderá resultar na perda permanente de acesso:
à Conta Synoda;
aos Synodas;
às Esferas;
ao SYN;
ao Market Balance;
às coleções;
às funcionalidades sociais;
a outros itens, licenças ou benefícios associados à conta.
O Market Balance não se transforma automaticamente em dinheiro sacável em razão de suspensão ou banimento.
Essas disposições serão aplicadas na máxima extensão permitida pela legislação aplicável.
37. EVASÃO DE BANIMENTO OU SANÇÃO
É proibido criar, adquirir ou utilizar outra conta para contornar:
suspensão;
banimento;
restrição;
medida antifraude;
medida de segurança.
Contas comprovadamente utilizadas para evasão ou continuidade de fraude poderão também ser restringidas ou encerradas.
38. RECURSO
O Synoda disponibilizará um mecanismo para contestação de determinadas sanções.
O Usuário poderá apresentar informações adicionais relevantes.
A apresentação de recurso:
não garante reversão;
não suspende automaticamente a sanção;
não garante restauração de itens;
não garante restauração de saldo.
Caso o recurso seja aceito, o Synoda poderá restaurar a conta, funcionalidades, itens ou saldos conforme a decisão.
Caso seja negado, a sanção permanecerá.
39. EXCLUSÃO VOLUNTÁRIA
O Usuário poderá solicitar a exclusão definitiva da Conta Synoda.
O Synoda poderá fornecer um período de segurança durante o qual o pedido poderá ser cancelado antes de a exclusão se tornar definitiva.
Isso também poderá ajudar a impedir que uma pessoa não autorizada exclua imediatamente uma conta comprometida.
40. CONSEQUÊNCIAS DA EXCLUSÃO
Depois que a exclusão se tornar definitiva:
o Usuário perderá acesso à conta;
o SYN restante será perdido, salvo obrigação legal;
o Market Balance restante deixará de ser acessível e não será convertido automaticamente em dinheiro, salvo obrigação legal;
publicações associadas ao perfil poderão ser removidas;
perfil e informações públicas associadas poderão ser removidos ou desassociados;
determinados comentários poderão permanecer anonimizados;
determinados registros poderão ser preservados quando necessário ou legalmente exigido.
Antes da confirmação definitiva, o Synoda deverá informar ao Usuário as consequências relevantes da exclusão.
41. SYNODAS E ESFERAS APÓS A EXCLUSÃO
Quando a exclusão se tornar definitiva, o Usuário perderá os direitos de acesso e utilização associados aos Synodas e Esferas remanescentes na conta.
Synodas e Esferas elegíveis poderão posteriormente ser disponibilizados por meio de leilões administrados pelo próprio Synoda ou outros mecanismos oficiais.
Esses leilões:
serão administrados pelo Synoda;
não serão realizados pelo antigo Usuário;
não constituirão venda realizada em nome do antigo Usuário;
não gerarão pagamento ao antigo Usuário;
não gerarão Market Balance ao antigo Usuário.
Essa mecânica estará sujeita às limitações impostas pela legislação aplicável.
42. PUBLICAÇÕES E COMENTÁRIOS
Após a exclusão definitiva, publicações associadas ao perfil poderão ser removidas dos Serviços.
Comentários poderão, quando apropriado, permanecer de forma anonimizada para preservar a estrutura de conversas e interações de outros usuários.
O Synoda poderá remover ou manter determinadas informações quando necessário para cumprir obrigações legais, direitos de terceiros ou requisitos legítimos de segurança e integridade.
43. HISTÓRICO DE COMPRAS E VENDAS
A exclusão da conta não significa a destruição automática do histórico transacional.
O Synoda poderá conservar informações relacionadas a:
compras;
vendas;
taxas;
pagamentos;
transações;
chargebacks;
disputas;
prevenção de fraude;
segurança;
obrigações fiscais ou contábeis;
cumprimento de obrigações legais;
ordens judiciais;
solicitações legalmente válidas de autoridades.
Esses dados serão conservados apenas conforme necessário ou permitido pela legislação aplicável e conforme descrito na Política de Privacidade.
44. FALECIMENTO DO TITULAR
Contas Synoda e os direitos/licenças associados são pessoais e não são automaticamente transferíveis por herança.
SYN, Market Balance e licenças digitais não poderão ser transferidos a terceiros em decorrência do falecimento do titular, salvo quando exigido pela legislação aplicável ou expressamente autorizado pelo Synoda.
O Synoda poderá solicitar documentação apropriada para tratar uma conta pertencente a Usuário falecido.
45. INATIVIDADE
A simples inatividade não resulta necessariamente na perda automática da conta.
O Synoda poderá estabelecer políticas para contas inativas, inclusive por motivos de segurança, administração ou obrigação legal.
Quando aplicável, créditos considerados legalmente propriedade não reclamada poderão ser tratados conforme a legislação competente.
46. EVOLUÇÃO DOS SERVIÇOS
O Synoda continuará evoluindo.
Poderemos adicionar, modificar, limitar, substituir ou remover:
funcionalidades;
coleções;
sistemas;
mecânicas;
recursos sociais;
funcionalidades de jogo;
Mercado;
utilidades do SYN;
sistemas econômicos;
disponibilidade de determinados itens.
Nenhuma funcionalidade específica é garantida permanentemente.
47. ALTERAÇÕES MATERIAIS
Quando uma alteração material e planejada justificar aviso, o Synoda poderá fornecer aviso razoável quando apropriado e possível.
Segurança, fraude, emergência, falha técnica, ordem judicial ou obrigação legal poderão exigir alteração ou suspensão imediata.
48. ITENS LEGITIMAMENTE ADQUIRIDOS
A capacidade do Synoda de modificar seus Serviços não significa que um Synoda legitimamente adquirido será arbitrariamente removido de uma conta simplesmente porque o Synoda decidiu modificar uma coleção.
Correções ou remoções individuais poderão ocorrer em situações como:
fraude;
exploit;
duplicação;
erro técnico;
pagamento revertido;
chargeback aplicável;
sanção;
obrigação legal;
outras situações previstas nestes Termos.
49. DESCONTINUAÇÃO DE FUNCIONALIDADES
O Synoda poderá descontinuar funcionalidades ou sistemas.
Quando razoavelmente possível, mudanças materiais planejadas poderão ser comunicadas antecipadamente.
50. ENCERRAMENTO DO SYNODA
O Synoda não garante que os Serviços funcionarão indefinidamente.
Caso o Synoda decida encerrar permanentemente os Serviços de forma geral, poderá fornecer aviso prévio razoável quando comercialmente, tecnicamente e legalmente possível.
Quando aplicável, serão fornecidas informações sobre o tratamento de:
contas;
SYN;
Market Balance;
Synodas;
Esferas;
outros itens digitais.
O tratamento de créditos remanescentes estará sujeito à legislação aplicável, incluindo eventuais regras relativas a créditos pré-pagos, direitos obrigatórios do consumidor e propriedade não reclamada.
51. DISPONIBILIDADE
Os Serviços poderão sofrer:
manutenção;
atualizações;
interrupções;
falhas técnicas;
indisponibilidade de servidores;
ataques externos;
problemas de conectividade;
falhas de terceiros;
eventos fora do controle razoável do Synoda.
O Synoda não garante que os Serviços estarão disponíveis de forma ininterrupta ou totalmente livre de erros.
52. SERVIÇOS DE TERCEIROS
Determinadas funcionalidades poderão depender de serviços fornecidos por terceiros, incluindo:
processamento de pagamentos;
infraestrutura;
hospedagem;
armazenamento;
autenticação;
comunicação;
segurança.
O Synoda não controla integralmente a operação independente desses serviços.
O uso de determinados serviços de terceiros também poderá estar sujeito aos termos e políticas desses provedores.
53. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Na máxima extensão permitida pela legislação aplicável, o Synoda não será responsável por danos indiretos, incidentais, especiais, consequenciais ou punitivos decorrentes do uso ou da impossibilidade de utilização dos Serviços, quando tal limitação for legalmente permitida.
Nada nestes Termos pretende excluir ou limitar responsabilidade que, de acordo com a legislação aplicável, não possa ser legalmente excluída ou limitada.
54. POLÍTICA DE PRIVACIDADE
O tratamento de dados pessoais será disciplinado pela Política de Privacidade do Synoda.
A Política de Privacidade deverá fornecer informações sobre, entre outros:
dados coletados;
finalidades;
pagamentos;
provedores de serviços;
segurança;
cookies e tecnologias semelhantes;
direitos dos usuários;
solicitações de privacidade;
exclusão;
retenção;
compartilhamento;
obrigações legais.
55. RETENÇÃO DE DADOS
A exclusão de uma conta não exige a eliminação imediata de informações que o Synoda precise conservar legitimamente ou seja legalmente obrigado a manter.
Isso poderá incluir dados necessários para:
prevenção de fraude;
segurança;
pagamentos;
obrigações fiscais;
contabilidade;
disputas;
defesa de direitos;
cumprimento de lei;
atendimento de ordens e solicitações legalmente válidas.
A Política de Privacidade detalhará os critérios aplicáveis.
56. ALTERAÇÕES
O Synoda poderá modificar estes Termos para refletir:
novas funcionalidades;
mudanças nos Serviços;
alterações legais;
requisitos de segurança;
alterações operacionais;
novas políticas.
Quando exigido pela legislação aplicável ou apropriado diante de uma alteração material, o Synoda fornecerá aviso adequado antes da entrada em vigor.
A versão e a data de vigência dos Termos serão identificadas.
Quando necessário, o Synoda poderá solicitar nova aceitação.
57. REGISTRO DE ACEITAÇÃO
Ao criar uma conta, o Usuário deverá aceitar estes Termos e a Política de Privacidade aplicável.
O Synoda poderá manter registros relacionados ao consentimento, conforme permitido pela legislação aplicável, incluindo:
identificador da conta;
versão dos Termos;
data da aceitação;
horário da aceitação;
outras informações razoavelmente necessárias para demonstrar a aceitação.
58. AUSÊNCIA DE RENÚNCIA
A ausência de exercício imediato de determinado direito pelo Synoda não significa necessariamente renúncia permanente a esse direito.
59. SEPARABILIDADE
Caso alguma disposição destes Termos seja considerada inválida ou inexequível, as demais disposições continuarão em vigor na máxima extensão permitida pela legislação aplicável.
A disposição afetada deverá ser interpretada ou ajustada, quando permitido, de forma a preservar o mais próximo possível sua finalidade legítima.
60. ACORDO APLICÁVEL
Estes Termos, juntamente com as políticas expressamente incorporadas ou aplicáveis aos Serviços, constituem o acordo que rege a utilização do Synoda, sem prejuízo de direitos obrigatórios previstos em lei.
61. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E RESOLUÇÃO DE DISPUTAS
Esta seção será finalizada quando a estrutura jurídica responsável pelo Synoda e sua jurisdição forem formalmente definidas.
O Synoda não declara neste momento possuir uma entidade societária específica que ainda não tenha sido constituída.
Antes da publicação definitiva desta seção, deverão ser definidos adequadamente:
entidade responsável;
jurisdição;
legislação aplicável;
foro;
procedimento de resolução de disputas;
eventual arbitragem, se adotada;
demais requisitos legais aplicáveis.
62. CONTATO COM O SYNODA
Para dúvidas, suporte ou assuntos relacionados a estes Termos:
Synoda
E-mail: synoda@synoda.us
AVISOS IMPORTANTES
Para evitar dúvidas sobre a natureza dos Serviços:
SYN É UMA MOEDA VIRTUAL DO ECOSSISTEMA SYNODA. SYN NÃO É DINHEIRO, NÃO É CRIPTOMOEDA E NÃO É SACÁVEL.
MARKET BALANCE É UM CRÉDITO INTERNO DENOMINADO EM USD. NÃO É CONTA BANCÁRIA, NÃO É INVESTIMENTO E NÃO PODE SER SACADO OU RESGATADO POR DINHEIRO, SALVO DIREITOS QUE NÃO POSSAM SER EXCLUÍDOS PELA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
VENDER UM SYNODA NO MERCADO GERA MARKET BALANCE, NÃO DINHEIRO SACÁVEL.
ADQUIRIR UM SYNODA NÃO TRANSFERE AO USUÁRIO A PROPRIEDADE INTELECTUAL DO PERSONAGEM.
SYNODAS NÃO SÃO NFTs, NÃO SÃO BASEADOS EM BLOCKCHAIN E NÃO EXIGEM CARTEIRA WEB3.